2021-09-07
A 1 de julho de 2021 foram alteradas as regras do IVA, relativas ao comércio eletrónico entre empresas e consumidores finais (particulares, sujeitos passivos isentos, Estado e demais pessoas coletivas de direito público).
Algumas das alterações referem-se à eliminação da isenção do IVA na importação de pequenas remessas, de valor até 22€, bem como à simplificação no cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento do imposto.
Que situações são abrangidas?
Os critérios de abrangência contemplam vendas à distância de mercadorias (exceto meios de transporte novos ou bens a instalar e montar) ao consumidor final, desde que sejam provenientes de:
Como deve proceder?
No caso das mercadorias compradas fora da UE, de valor não superior a 150€, com exclusão do custo de transporte e seguro, salvo se incluídos no preço e não indicados separadamente e ainda não sujeitos a Imposto Especial de Consumo (IEC), a importação é realizada sem encargos adicionais na alfândega, desde que o vendedor se encontre registado no balcão único para as importações - Import One - Stop Shop (regime IOSS) e utilizar esse regime nas vendas de bens online para entrega ao destinatário no território nacional;
O consumidor final terá certeza sobre o preço final a pagar online, uma vez que o IVA já se inclui no preço de compra, pago no momento da transmissão.
Impostos e taxas a pagar
Os impostos e taxas a pagar são variáveis de acordo com as condições específicas da situação:
As obrigações aduaneiras devem ser cumpridas para a importação de mercadorias com um baixo valor, independentemente do regime utilizado na entrada das mercadorias na UE. Além disso, todas as vendas de mercadorias importadas passam a estar sujeitas a declaração aduaneira, e consequente pagamento de IVA.
Já no caso de compras de bens expedidos ou transportados de outro Estado-Membro, seja pelo fornecedor ou por conta própria, para entrega em território nacional, deve apenas pagar o preço das mercadorias que comprou, que já inclui o correspondente montante de IVA.
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