2022-02-03
Comunicar o agregado familiar até 15 de fevereiro
Comunique os dados sobre o agregado familiar até 15 de fevereiro, no portal das finanças, no endereço: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar
Comunique o agregado familiar:
Para informação mais detalhada, consulte as questões frequentes (FAQ) sobre a Comunicação do Agregado Familiar no portal das finanças.
Confirmar as faturas até 25 fevereiro
Consulte, registe ou confirme as faturas e faturas-recibo até 25 de fevereiro, no portal das finanças, no endereço: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/
No e-fatura verifique:
Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do portal das finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte.
Consultar as despesas dedutíveis e reclamar as faturas/despesas gerais de 16 a 31 de março
Consulte de 16 a 31 de março as despesas para dedução à coleta do IRS, no portal das finanças, no endereço: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt
Caso verifique irregularidades reclame as despesas gerais familiares ou faturas no endereço: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/external/sicatpf/pesquisa.htm
Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS:
Quanto às restantes - despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares - em alternativa aos valores comunicados à AT, pode declarar os respetivos montantes no quadro 6C do anexo H da modelo 3 do IRS, relativamente a todas essas despesas e a todos os elementos do agregado familiar.
Quer para consultar, quer para reclamar deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, no portal das finanças mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.
Se reclamar tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado.
Confirmar a declaração automática de rendimentos ou entregar a declaração de rendimentos de 1 de abril a 30 de junho
Confirmar a declaração automática de rendimentos ou entregar a declaração de rendimentos de 1 de abril a 30 de junho, no portal das finanças, no endereço:
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/home.action
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A JAG é uma sociedade vocacionada para a prestação de serviços na área da Contabilidade, composta por uma equipa de profissionais especializados e permanentemente actualizados, que abrange também as áreas de Recursos Humanos e Consultoria.
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