Principais prazos do IRS em 2022

2022-02-03

Principais prazos do IRS em 2022

Este ano, os principais prazos do IRS que deve ter em conta são a comunicação do agregado familiar, a confirmação de faturas, a consulta das despesas dedutíveis e reclamação das faturas/despesas gerais e, por fim, a confirmação da declaração automática de rendimentos ou entregar a declaração de rendimentos.

Comunicar o agregado familiar até 15 de fevereiro

Comunique os dados sobre o agregado familiar até 15 de fevereiro, no portal das finanças, no endereço: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar ​

Comunique o agregado familiar:

  1. Se durante o ano de 2021 houve alteração do seu agregado, por exemplo, nascimento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente deve atualizar a composição do mesmo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2021​. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior. 
  2. Se tiver um dependente em guarda conjunta e um Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine o regime de residência alternada, bem como a percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis quando não seja igualitária. Caso esta comunicação não seja feita no prazo, ou tendo sido, a mesma não for coerente com a comunicação efetuada pelo outro agregado familiar relativamente ao mesmo dependente em guarda conjunta, considera-se que este dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha de despesas dos respetivos responsáveis parentais é dividida em partes iguais . 

Para informação mais detalhada, consulte as questões frequentes (FAQ) sobre a Comunicação do Agregado Familiar no portal das finanças.​

Confirmar as faturas até 25 fevereiro

Consulte, registe ou confirme as faturas e faturas-recibo até 25 de fevereiro, no portal das finanças, no endereço: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/ 

No e-fatura verifique:

Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do portal das finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte. 

Consultar as despesas dedutíveis e reclamar as faturas/despesas gerais de 16 a 31 de março

Consulte de 16​​ a 31 de março as despesas para dedução à coleta do IRS, no portal das finanças, no endereço: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt 

Caso verifique irregularidades reclame as despesas gerais familiares ou faturas no endereço:
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/external/sicatpf/pesquisa.htm​​ 

Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS:

Quanto às restantes - despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares - em alternativa aos valores comunicados à AT, pode declarar os respetivos montantes no quadro 6C do anexo H da modelo 3 do IRS, relativamente a todas essas despesas e a todos os elementos do agregado familiar. 

Quer para consultar, quer para reclamar deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, no portal das finanças mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.

Se reclamar tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado. 

Confirmar a declaração automática de rendimentos ou entregar a declaração de rendimentos de 1 de abril a 30 de junho

Confirmar a declaração automática de rendimentos ou entregar a declaração de rendimentos de 1 de abril a 30 de junho, no portal das finanças, no endereço:​ 

https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/home.action

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