Com a publicação da Lei nº 93/2019, a 4 de setembro, são introduzidas varias alterações ao código de trabalho e código contributivo da segurança social.
Com a publicação da Lei nº 93/2019, a 4 de setembro, são introduzidas varias alterações ao código de trabalho e código contributivo da segurança social.
Destacamos algumas dessas alterações, a ter em conta:
- A duração máxima acumulada do contrato de trabalho a termo certo, incluindo renovações, baixa de três para dois anos e a duração do contrato a termo incerto baixa de seis para quatro anos.
- O número de horas de formação contínua a que cada trabalhador tem direito em cada ano é aumentado de 35 para 40 horas.
- É agravada a contraordenação laboral nos casos de omissão do conteúdo obrigatório nos contratos de trabalho temporário (de leve para grave), passando a constituir contraordenação laboral grave a falta de indicação do motivo justificativo da celebração do contrato, com menção concreta dos factos que o integram, tendo por base o motivo justificativo do recurso ao trabalho temporário por parte do utilizador.
+INFO: Diário da República Eletrónico
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