Com a publicação da Lei nº 119/2019, de 18 de setembro, foram aprovadas diversas alterações a vários códigos fiscais.
Códigos Fiscais: Alterações Legislativas
Com a publicação da Lei nº 119/2019, de 18 de setembro, foram aprovadas diversas alterações a vários códigos fiscais.
Dada a importância destas alterações, destacamos algumas delas:
Obrigações de comunicação de faturas e arquivo
- A comunicação passa a ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura (anteriormente, até ao dia 15, não chegando a entrar em vigor o prazo do dia 10, que estava previsto para entrar em vigor em janeiro de 2020, nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2019). Embora a norma não o refira expressamente, entende-se que esta alteração também se aplica a outros documentos que possibilitem a conferência de mercadorias e recibos emitidos no âmbito do regime do IVA de caixa.
- As alterações referidas entram em vigor em 1 de outubro de 2019, pelo que já serão aplicáveis aos documentos emitidos no mês de setembro de 2019.
Alterações em sede de IVA
- Alteração ao prazo do pagamento do IVA, que passa a estar desfasado em 5 dias do prazo de entrega das declarações periódicas, quer no regime mensal quer no trimestral. Assim, os prazos passam a ser: até ao dia 15 (atualmente, 10) do 2.º mês seguinte aquele a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime mensal, e até ao dia 20 (atualmente, 15) do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime trimestral. Esta alteração refere-se apenas ao prazo de pagamento e não ao prazo de entrega da declaração periódica, o qual se mantém inalterado.
- As alterações referidas entram em vigor em 1 de outubro de 2019.
+INFO: Diário da República Eletrónico
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